O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro está seguro de que o Coronel Nunes não tinha condições físicas nem mentais de ter assinado o documento que levou Ednaldo Rodrigues para o cargo de presidente da CBF em 2022. O vice-presidente da CBF está doente desde 2018. Ednaldo foi afastado do cargo.
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Portanto, neste domingo, um novo presidente vai assumir o posto, Samir Xaud, que ninguém conhece direito e mais parece um “presidente reborn”, que parece ser o que não é. Samir vai assumir o cargo mais importante do futebol brasileiro, que cuida da seleção pentacampeã mundial e de todos os campeonatos de futebol nas mais diversas categorias, e cuja receita anual é de R$ 1,2 bilhão.

Ednaldo ameaçou recorrer da decisão do TJ-RJ, mas desistiu no meio do campo. O afastamento de Ednaldo e o seu sumiço rapidamente levanta suspeitas. O dirigente cometeu um crime e enganou torcedores, clubes, dirigentes e instituições do futebol brasileiro, sul-americano e mundial.
Está no Código Penal
Ele enganou os brasileiros e também o seu chefe na Fifa, Gianni Infantino. Assumiu um cargo que nunca deveria ter assumido. E só conseguiu isso porque havia uma assinatura, a do coronel Nunes, falsificada na ata que o levou à presidência da CBF. Tem um crime nessa história do nosso Código Penal.
Se documentos eventualmente fraudados foram utilizados perante órgãos públicos ou instituições de controle, pode-se cogitar o crime de uso de documento falso (art. 304). Importante destacar que a responsabilização criminal exige prova de dolo, ou seja, da intenção de fraudar, além da comprovação da materialidade da conduta.
Berlinque Cantelmo, advogado especialista em direito penal
Ednaldo não deveria responder na Justiça pela falsificação? Ele gastou dinheiro da CBF, se valeu dos melhores hotéis e refeições em seu mandato e de um cargo que nunca deveria ter ocupado. Ele falsificou sua condução ao poder. Distribuiu dinheiro para as federações, mexeu na arbitragem, moveu peças e nunca deveria ter ocupado a cadeira de presidente porque havia uma assinatura falsa e ele sabia disso, presume-se. O seu silêncio pode explicar o temor de ter de responder na Justiça pela falsificação.
Certamente, Ednaldo foi orientado a sair de fininho de cena, pegar suas coisas na sede da CBF e sumir do mapa. Não é esse o padrão de atitude dos cartolas brasileiros. Ednaldo aceitou muito facilmente a derrota, o que nos faz acreditar que ele sempre soube da assinatura falsa e da base podre que o sustentava no poder.
Seleção afundou com Ednaldo
Na gestão de Ednaldo, a seleção brasileira viveu seus piores momentos, os treinadores foram os piores possível, a arbitragem sucumbiu e o calendário maltrata jogadores e técnicos. Talvez a única boa informação tenha sido a contratação do técnico Carlo Ancelotti, do Real Madrid, para assumir a seleção nas Eliminatórias.

Ednaldo tratou pessoalmente desse assunto e concordou pagar o mesmo que ele recebia na Espanha: R$ 5,1 milhões por mês. O Brasil só manteve o nome do treinador depois de tudo o que aconteceu na CBF porque se trata de Ancelotti. Fosse qualquer outro técnico, a negociação seria desfeita. Mas não será.
O advogado especialista em direito penal e sócio do RCA Advogados, Berlinque Cantelmo, defende que o caso requer estudos e cautela, mas ele entende que Ednaldo Rodrigues corre o risco de ser incriminado. “Diante das recentes denúncias envolvendo documentos internos da CBF, surge o questionamento sobre a possibilidade de responsabilização criminal de Ednaldo por falsidade ou falsificação de documentos. Do ponto de vista jurídico, em tese, a resposta é “sim”, a depender do que for apurado nas investigações”, disse o especialista.
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De modo que a leitura do advogado é feita em cima do que se sabe das investigações. O fato é que os magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foram firmes ao atestar que houve falsificação de documento. “A conduta pode se enquadrar em crimes previstos no Código Penal, como falsidade ideológica (art. 299), quando há inserção de informações falsas em documento legítimo com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, e a falsificação de documento público (art. 297), no caso de adulteração de atas, registros ou documentos com aparência de autenticidade, comprometendo a fé pública”, completou a pedido do The Football.